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OAB apresenta proposta que permite que advogados façam posts patrocinados e utilizem Google Ads

Foto do escritor: Maisis PublicidadeMaisis Publicidade

Atualizado: 6 de mai. de 2021

A proposta foi sugerida após a OAB ter ouvido a opinião de milhares de advogados e especialistas em marketing jurídico. A expectativa é que a matéria seja votada em abril pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que também avaliará a criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que será integrado por membros nomeados pelo CFOAB.


Ary Raghiant Neto, coordenador do grupo de trabalho da publicidade que avalia mudanças no Provimento 94/00, que dispõe sobre a publicidade, propaganda e informação da advocacia apresentou proposta que libera posts patrocinados e utilização do Google Ads.

Foram feitas 14 audiências públicas presenciais e 68 telepresenciais, nas seccionais das cinco regiões brasileiras.


Impulsionamento permitido


No material sugerido, fica permitido o impulsionamento nas redes sociais e patrocínio, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. Fica permitida a utilização do Google Ads quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos.

Libera-se, também, a realização de lives nas redes sociais e vídeos no YouTube. No entanto, continua proibido o uso de anúncios ostensivos no YouTube.


Com relação ao marketing jurídico, ele ficará liberado desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e pelo provimento.

Será permitida a divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo a atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos.


Será vedada a divulgação ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.


Não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins.

Fonte: Rota Jurídica

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